Sempre que você empresta seu veículo, você também pode ser responsabilizado, inclusive por danos que venham a ser causados a terceiros. O código de trânsito prevê punições administrativas ao proprietário, nos artigos 163 e 164 e punição criminal no artigo 310, justamente pelo fato de permitir/entregar o veículo. Ou seja, cuidado ao emprestar seu veículo. Caso o condutor venha a cometer infrações ou crimes de trânsito, você como proprietário também pode ser punido.
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