O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 566 reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto nas unidades prisionais de Itapetininga. Os detentos deixaram os estabelecimentos nesta terça-feira, dia 16, e devem retornar até o dia 23 de junho.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a concessão do benefício é de responsabilidade do Poder Judiciário e está prevista na Lei de Execução Penal. Segundo a pasta, os números ainda podem sofrer alterações em razão de novas decisões judiciais.
A saída temporária é concedida a presos que cumprem pena no regime semiaberto e atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação. Entre eles estão o cumprimento de parte da pena, bom comportamento carcerário e autorização judicial.
O benefício tem como objetivo favorecer a ressocialização dos detentos e a manutenção dos vínculos familiares e sociais fora do ambiente prisional.
No Estado de São Paulo, as datas das saídas temporárias são regulamentadas pela Portaria DEECRIM nº 02/2019 e normas complementares. Atualmente, estão previstas quatro saídas temporárias por ano, normalmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Para ter direito ao benefício, o preso deve ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto da pena, em caso de reincidência, além de apresentar comportamento adequado dentro da unidade prisional.
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