Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril deste ano altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar ações de prevenção em saúde no ambiente de trabalho. A Lei 15.377/2026 obriga empresas a informarem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e medidas de prevenção ao papilomavírus humano (HPV), além dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A biomédica Monik Leme avalia a medida como um avanço na promoção da saúde preventiva.
Segundo Leme, a legislação incentiva o diagnóstico precoce, fator considerado decisivo no tratamento dessas doenças. “Essa lei é muito significativa, porque estamos falando de doenças que têm altas chances de cura quando diagnosticadas precocemente”, explica.
A lei assegura ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias ao ano para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário. Embora esse direito já esteja previsto na CLT desde 2018, a principal mudança agora está no papel das empresas.
Na prática, a nova legislação faz com que o direito deixe de depender apenas da iniciativa do trabalhador e passe a ser uma informação obrigatória que precisa circular no ambiente de trabalho, por meio de campanhas e orientações alinhadas ao Ministério da Saúde.
Para a especialista, a norma é de relevância tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, pois para o trabalhador ela irá garantir o acesso à informação e, principalmente, criar condições reais para que ele se atente a própria saúde “Removendo uma barreira muito comum, que é a falta de tempo ou o medo de desconto no pagamento”.
Já para os empregadores, ela considera que promove uma mudança de mentalidade ao que a empresa passa a ter um papel mais ativo na promoção da saúde. “Isso pode reduzir afastamentos, melhorar a qualidade de vida dos funcionários e até aumentar a produtividade. Um ambiente que promove saúde, tende a ser mais eficiente e sustentável”.
Dados do Ministério da Saúde indicam que entre 9 e 10 milhões de brasileiros estão infectados pelo HPV, com cerca de 700 mil novos casos por ano. Estudos apontam ainda que aproximadamente 80% da população sexualmente ativa terá contato com o vírus em algum momento da vida. Embora não exista tratamento específico para o HPV, as lesões causadas podem evoluir para doenças graves, como o câncer de colo do útero.
Para a biomédica, o impacto também pode ser percebido no sistema público de saúde. “Ao ampliar o acesso à informação e facilitar o diagnóstico precoce, há tendência de redução da sobrecarga nos serviços”, afirma.
A CLT de 2018 já previa a possibilidade de ausência para exames preventivos de câncer. Com a nova legislação, o benefício é ampliado para incluir explicitamente os exames voltados ao HPV, reforçando as políticas de prevenção e diagnóstico precoce.
Monik reitera que, como as empresas estão obrigadas a se adequar a essas novas exigências, o impacto para a sociedade será positivo. “Porque quando ampliamos o acesso a informação e facilitamos a realização de exames e de diagnóstico precoce, reduzimos a sobrecarga no sistema de saúde”, conclui.
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