O juiz Aparecido César Machado julgou procedentes os pedidos feitos pelo, o promotor Dalmir Radicchi para impedir que os permissionários dos serviços de táxi realizem transporte coletivo de passageiros na prática do denominado sistema de táxi rotativo. A Justiça estipulou pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foi definida multa de R$ 50 mil para quem se abster de renovar, transferir e conceder novas permissões para prestação dos serviços de táxi sem o devido procedimento licitatório. Cabe recurso.
Regulamentado desde 2010 por uma lei municipal o transporte foi considerado irregular pelo Ministério Público, que move uma Ação Civil Pública. Na ação, o promotor diz que o táxi em ponto sistema rotativo é irregular. “Na prática o serviço nada mais é que o transporte coletivo de passageiros dentro do município, realizado por veículos Taxi. E que essa indevida utilização vem causando prejuízo ao transporte público no município”, aponta o promotor na ação.
Em Itapetininga, entre taxistas e auxiliares, são mais de 200 pessoas trabalhando neste tipo de transporte. “Na ótica da associação, entende-se que é uma injustiça com quem recolhe impostos e taxas, tem mais de dez exigências para renovação de alvará já que tem outros serviços como uber, 99 táxi que prestam o serviço parecido sem passar por nenhum desses trâmites. Se o táxi rotativo for extinto, o juiz pode proibir também esses serviços”, disse o advogado da Associação dos Taxistas em fevereiro do ano passado.
A ação
Na ação, o promotor Dalmir Radicchi diz ainda que a lei que regulamento o serviço deste tipo de transporte na cidade criou uma situação de risco aos usuários do transporte público. “O município de Itapetininga ao inovar na criação dos chamados pontos de táxi rotativo, criou situação de efetivo risco à população usuária do transporte público, além de permitir a utilização de serviço de transporte individual como coletivo, em flagrante afronta a legislação”.
A ação ressalta que, além de nunca ter havido procedimento licitatório para referido transporte, o taxímetro do veículo permanece desligado no sistema rotativo, ferindo, igualmente, o artigo 8º da Lei nº 12.468/2011, o qual determina a obrigatoriedade e funcionamento contínuo de referido instrumento para municípios com mais de cinquenta mil habitantes.
Além disso, segundo o promotor, a falta de segurança no embarque e desembargue de passageiros, higienização, conforto, superlotação e devida fiscalização violam os direitos básicos do consumidor. Em resumo, o promotor diz que a permissão e a tolerância pelo município do funcionamento do serviço de transporte individual, táxi, em sistema de lotação, como se transporte público fosse, implica em violação à Carta Magna, à Lei Federal que regulamenta a profissão dos taxistas, ao Código de Trânsito Brasileiro, concorrência ao serviço público de transporte coletivo propriamente dito, desequilíbrio à equação econômico-financeira e violação aos ditames do Código Consumerista.