Não há nenhum impedimento legal para dirigir veículo automotor sem camisa/camiseta, desde que o condutor esteja fazendo uso do cinto de segurança.
Já na condução de motocicleta, a legislação traz a necessidade de utilização de vestuário de proteção, contudo, não há menção quanto à camisa/camiseta.
Dessa forma, não é infração de trânsito conduzir veículos automotores e motocicletas sem utiliza camisa/camiseta.
Para ler mais conteúdos do colunista Gabriel Ragazzi, clique aqui.

















